FGTS Poderá ser Utilizado na Aquisição de Aparelhos Auditivos

Em algumas situações, o valor de um aparelho auditivo de qualidade pode sair mais do que o esperado ou do que o orçamento permite custear. Mas saiba que o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado na aquisição de aparelhos auditivos.

Quer saber mais sobre essa novidade? Continue lendo este artigo e fique por dentro das mais recentes informações.

Como funciona o decreto para compra de aparelho auditivo

Recentemente, foi assinado o decreto de nº 9.345, publicado no Diário Oficial da União, pelo Presidente da República, Michel Temer, que possibilita ao trabalhador com deficiência utilizar o seu o FGTS para adquirir órteses e próteses.

Dentre essas novas possibilidades está o aparelho auditivo para quem tem déficit de audição. Essa medida é muito importante porque atende à necessidade de um grande número de trabalhadores.

A surdez, afinal, em seus diferentes graus, é o segundo tipo de deficiência mais comum em trabalhadores. Esses são dados do Ministério do Trabalho, que também afirma que aproximadamente 80 mil pessoas com deficiência auditiva estão no mercado formal.

Esse número representa pouco mais de 22% do total de trabalhadores com deficiência no país. Além disso, dados apontam ainda que pelo menos 30% das perdas de audição têm como causa a exposição a ruídos diários.

Além de garantir a qualidade de vida e o bem-estar que estão diretamente ligados ao ouvir bem e se comunicar adequadamente com as demais pessoas, o uso do dispositivo auditivo permite que os trabalhadores continuem exercendo as suas atividades profissionais.

E mais: muitos desses profissionais sofreram danos na sua audição por conta da profissão que exercem, o que acontece, em especial, em locais de trabalho ruidosos. Vale lembrar que a exposição a ruídos altos por longos períodos é uma das causas da perda auditiva.

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Importância da nova lei

Alguns dos trabalhadores mais predispostos ao problema de déficit auditivo por causa da sua função são os operadores de britadeira, operadores de áudio em emissoras de rádio, operários de fábrica, guardas de trânsito, músicos, DJs, motoristas de ônibus e de tratores.

Da mesma forma, motoboys e profissionais de pistas de aeroportos completam a lista. Porém, até mesmo funcionários que trabalham em escritórios podem sofrer perda auditiva por conta dos ruídos constantes, inclusive, se eles estiverem acima de 85 decibéis.

Por tudo isso, a legislação determina a obrigatoriedade do uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) em algumas áreas de atuação. E para entender a gravidade do tema, sons acima de 120 decibéis, por exemplo, como o de uma explosão, podem causar trauma acústico.

Outra recomendação do governo para as empresas é que os trabalhadores da construção civil, motoristas de ônibus e tratores e demais profissionais expostos de modo constante a ruídos façam, a cada seis meses, exames de audiometria.

Essa avaliação consegue identificar possíveis lesões no ouvido, a fim de iniciar o tratamento mais adequado, se for necessário. E a forma mais comum de tratar o déficit de audição é com o uso de aparelhos auditivos.

Como usar o FGTS para comprar aparelhos auditivos

De acordo com o decreto, pode usar o FGTS para comprar aparelhos auditivos o trabalhador que apresente alguma dificuldade pelo prazo mínimo de dois anos. O problema deve ainda estar prejudicando não só o desempenho do seu cargo como a sua participação na comunidade.

A partir disso, é preciso seguir um passo a passo para realizar a compra. Veja como funciona a seguir:

  1. Passo 1: Consulte um médico otorrinolaringologista para que ele ateste a sua deficiência auditiva.
  2. Passo 2: Reúna a documentação necessária (veja a seguir o que é necessário).
  3. Passo 3: Apresente a documentação na agência da Caixa Federal mais próxima de você.
  4. Passo 4: Depois do banco analisar a sua documentação e aprová-la, se for o caso, o dinheiro é liberado na sua conta, a fim de adquirir a prótese auditiva.

Já a documentação necessária que deve ser entregue consiste em um laudo de avaliação do médico atestando a sua condição, bem como a prescrição do especialista que recomende o uso do dispositivo necessário.

O laudo do médico deve ser emitido no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos. Assim, é preciso que o profissional preencha o documento com o nome da doença e o código dela, bem como o tipo e o nível da deficiência.

São necessários ainda o código da prótese auditiva, o seu número de inscrição na entidade de classe e a assinatura com carimbo para identificação do médico.

É preciso ainda apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do trabalhador;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT.
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